Estado propõe lei que institui retorno voluntário de militares inativos da PM e Bombeiros

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O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira (19) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que autoriza a designação de policiais e bombeiros militares da reserva de volta à ativa. A medida abrange os profissionais transferidos para a reserva remunerada, mediante aceitação voluntária.

A proposta tem como objetivo fortalecer as ações ostensivas e preventivas de ambas as corporações. Ela também busca contribuir com a eficiência administrativa e logística das atividades desempenhadas pelos agentes de segurança pública.

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Massa Ratinho Junior defende que a mudança na legislação pode aprimorar a gestão de pessoal dos militares estaduais, além de garantir a participação de profissionais com ampla experiência nas carreiras de polícia e bombeiro militar.

“Tal proposição propiciará que os servidores atuem conforme o interesse público por mais um período e assegurará, ao Estado e aos cidadãos, profissionais qualificados na execução de atividades relacionadas à segurança pública”, diz um trecho da mensagem assinada pelo governador.

NA PRÁTICA – A medida que será analisada pelos deputados estaduais prevê que os militares estaduais inativos que tenham se aposentado com proventos integrais – seja por tempo de serviço ou por idade – possam retornar ao serviço ativo por até 36 meses, com possibilidade de recondução pelo mesmo período.

Se o projeto for aprovado, a designação deverá ser feita por ato do Comandante-Geral da respectiva corporação, com base no interesse público e na conveniência da medida, respeitando critérios como disponibilidade orçamentária, aptidão física e mental, e manifestação de vontade do militar.

Policiais e bombeiros que tenham sido reformados, que sejam da reserva não remunerada ou que estejam fora de atividade há mais de dez anos não podem ser designados. As normas também proíbem a designação de profissionais denunciados, condenados por crime, contravenção ou improbidade administrativa.

Os militares designados terão direito a uma verba indenizatória mensal equivalente a 70% da remuneração de um soldado de 1ª classe durante o período da designação, cerca de R$ 4,3 mil, sem direito à futura incorporação. Os designados não poderão ocupar funções de comando, chefia ou direção ou cargos comissionados.

A proposta também estabelece a revogação de novos chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), que foi instituído em 2017. Militares que já integram o CMEIV poderão optar pela designação prevista no novo projeto, desde que atendam todos os critérios estabelecidos na lei.

O projeto está alinhado com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: AEN

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